O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconsiderou o pedido
de tutela antecipada feito por Atila Jacomussi (União Brasil) e retirou o
efeito suspensivo referente às análises de rejeições das contas de seu mandato
como prefeito de Mauá, entre 2017 e 2020. Com a decisão, o deputado estadual e
candidato ao Paço mauaense volta a ter os balancetes reprovados, o que pode
levar a impugnação de sua candidatura. A decisão monocrática foi confirmada nesta
quinta-feira (19).
O documento foi assinado pelo ministro Teodoro Silva Santos
- o mesmo que na segunda-feira (16) havia concedido o efeito suspensivo
favorável a Atila, com base na argumentação de que o ex-prefeito não tinha tido
a oportunidade de exercer plenamente seu direito de defesa. Após análise de um
recurso especial da Câmara Municipal de Mauá, entretanto, o magistrado acatou o
pedido do Legislativo mauaense.
Na decisão, o ministro pontuou que, apesar da argumentação
da defesa de Atila, a Câmara de Mauá conseguiu apresentar elementos suficientes
para provar que o ex-prefeito teria recebido notificações válidas sobre o
julgamento de suas contas.
“(...) a reanálise dos fatos demonstra que o requerente, ao
invés de ter sido prejudicado por falhas de notificação, teria ativamente se
furtado às diversas tentativas de citação realizadas pela Câmara Municipal.
Essa conduta revela um padrão de evasão, que não pode ser ignorado ao avaliar a
legalidade e a regularidade dos atos processuais”, diz trecho da decisão.
“No entanto, a alegação de irregularidade nas notificações e
citações é questionada pela própria Câmara, que, ao longo do processo, apresentou
evidências de que diversas diligências foram realizadas, incluindo notificações
por hora certa, via cartório, e até mesmo a utilização de outras formas de comunicação,
como notificações entregues por aplicativos de mensagens. Além disso, em algumas
ocasiões, o requerente compareceu espontaneamente ao processo, o que supriria eventuais
falhas de citação, conforme estabelece o Código de Processo Civil”, aponta
outro trecho do documento.
“Portanto, somadas todas as tentativas e os meios formais
empregados, resta demonstradas, em um juízo sumário, que as notificações foram
conduzidas de maneira regular, obedecendo aos ditames legais. A ampla diligência
da edilidade demonstra o cumprimento dos preceitos processuais e reforça a
legitimidade dos atos administrativos. Desta forma, as alegações do requerente
quanto à suposta invalidade das notificações carecem de fundamento”, encerra.
Com essa decisão, as contas de Atila frente ao Paço mauaense
seguem sendo consideradas irregulares, o que o enquadraria na Lei da Ficha
Limpa, conforme decisão da 217ª Zona Eleitoral, no último dia 3. Desta forma,
ele estaria impedido de participar do pleito do próximo mês. Atualmente, o
deputado estadual aparece com sua candidatura como indeferida em prazo recursal
ou com recurso, na plataforma de Divulgação de Candidaturas do TSE (Tribunal
Superior Eleitoral).
Caso Atila não consiga reverter a decisão no TRE-SP
(Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), seus votos nas urnas seriam
considerados nulos.
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